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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Substituição Tributária
  4. Exclusão e Inclusão ST
  5. Exclusão da Substituição Tributária a partir de 1º de julho de 2022 (Decreto nº 56.541/22)
  6. 16. Não consegui entregar o levantamento do inventário a tempo na competência em que houve a mudança do regime de tributação

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16. Não consegui entregar o levantamento do inventário a tempo na competência em que houve a mudança do regime de tributação

O que fazer?

O inventário referente aos itens que foram desenquadrados do regime de substituição tributária sempre deverá ser apresentado na competência do primeiro dia da mudança do regime com data de referência ao dia imediatamente anterior à mudança.

Portanto, nesse caso deve-se retificar a EFD extemporaneamente apresentando os registros.

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