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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. Esta iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. As situações abrangidas incluem: contencioso tributário de pequeno valor, contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, e créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A transação na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa visa alcançar três objetivos principais: promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas; reduzir o número de litígios administrativos e judiciais, bem como os custos associados; e estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.
As regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
Atualmente, há um edital por adesão aberto:
EDITAL CONJUNTO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1/25 - CRÉDITOS DE PEQUENO VALOR - IPVA.