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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Refaz Reconstrução II
Cidadãos > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Opção de quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
Reduções para quitação pagamento em parcela única, até 17/12/2025:- 95% de redução em juros e multas (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73).
- 90% de redução em juros e multas (art. 11 da Lei 6.537/73).
Público
Pessoa físicas e jurídicas.
Pré-Requisitos
- Débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
- Somente débitos de ICMS.
- Adesão e pagamento da parcela única até 17/12/2025.
NÂO poderão participar:
- Débitos incluídos no COMPENSARS (exceto saldo).
- Débitos integralmente garantidos com depósito/seguro/fiança quando a ação já transitou em julgado favoravelmente ao Estado.
- Contribuintes em Regime Especial de Fiscalização.
Etapas para realização do serviço
Pessoas jurídicas
Com acesso ao Portal e-CAC:
Dentro de “Meus Serviços":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).
Área Pública (não necessita de login) – Clique aqui.
Pessoas Físicas
Existem duas formas de solicitação, ambas via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.
1. Em "Consultas":
- Menu: "Débitos"
- Botão: "Pagar/Parcelar".
2. Em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Débitos e Parcelamentos";
- Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”.
Documentos Necessários
Não será necessária a apresentação de documentação.
Prazo
Pedidos através do Portal e-CAC - imediato.
Quitação no ambiente público - imediato.
Protocolo Portal Pessoa Física - imediato.
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Período de Prestação
A adesão ao programa REFAZ Reconstrução e o pagamento da parcela única de quitação poderão ser realizados até o dia 17/12/2025.
Atenção: Pedidos de serviços (como, por exemplo, separação de AL, alteração de GIA, exclusão ou suspensão do REF, etc) com intuito de posterior adesão ao REFAZ deverão ser efetuados em tempo hábil para serem atendidos. A Receita Estadual concentrará seus esforços para realizar pedidos relacionados da forma mais célere possível.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto nº 58.468, de 19 de novembro de 2025;
Instrução Normativa RE nº 102/25.