Serviços ITCD

Atenção:

1) Utilize este formulário apenas para doações em dinheiro expresso em moeda corrente nacional (Reais).

2) As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e serão apresentadas na Guia de Arrecadação.

3) A Receita Estadual se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder uma verificação e solicitar informações e/ou documentos relativos a esta transmissão.

4) A alíquota do imposto é calculada com base no Art. 19 da Lei nº 8.821/89.

5) A partir de 2016 as doações podem ter incidência de alíquota progressiva (se os valores transmitidos em um ano forem superiores a 10.000UPFs).

6) Enquanto as guias estiverem válidas elas serão consideradas para fins de cálculo da progressividade da alíquota, por isso, somente emita a Guia de Arrecadação se for efetivamente realizar o pagamento dentro do prazo programado.

7) Guias de Arrecadação não pagas até a data programada serão canceladas automaticamente.

8) Caso necessite cancelar uma guia emitida enquanto ainda estiver válida, abra uma demanda no Plantão Fiscal Virtual* (http://www.sefaz.rs.gov.br/atendimento/home/itcd), selecione "Sistema ITC", depois selecione "Outras dúvidas do sistema ITC", depois selecione o nome do município. Indique o número da Declaração de ITCD que deseja cancelar, número que pode ser obtido no campo referência da Guia de arrecadação. Anexe cópia da identidade do doador.

9) A doação feita por ou para partido político está ao abrigo da imunidade/isenção, não estando, portanto, sujeita ao pagamento do ITCD.

10) As guias de arrecadação de ITCD podem ser pagas: com código de barras no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (no Banco do Brasil somente através do autoatendimento); com QR Code em qualquer instituição financeira participante do PIX. Guarde o comprovante por cinco anos.

11) Conheça a linha de crédito BANRISUL para pagamento do ITCD. Clique aqui para fazer download do documento com mais informações.

12) Após o vencimento do imposto (data da doação + 30 dias), a emissão da Guia de Arrecadação somente poderá ser realizada até o fim do mês corrente.

13) Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Mais orientações clique aqui .

14) Se precisar, no dia seguinte ao pagamento pode ser emitida Certidão de Quitação do ITCD no seguinte endereço: https://www.sefaz.rs.gov.br/sef/ITCD_Certidao.aspx . O número da DIT-Declaração de ITCD consta no campo Referência / Período de Apuração, no canto superior direito da Guia de Arrecadação.

15) ATENÇÃO! Dia 29/12/2023 será feriado bancário. Os pagamentos de ITCD deverão ser programados para pagamento até o dia 28/12/23.

Doador residente no Brasil e com CPF/CNPJ?  Sim     Não
Nome do doador: CPF/CNPJ:
Nome do recebedor: CPF/CNPJ:
Endereço do contribuinte:   Preencher o endereço do doador quando residente no Brasil, caso contrário preencher o endereço do Recebedor
Endereço: Município:
Objeto: Valor da doação R$:
Data da doação: ddmmaaaa Data prevista
para pagamento:
ddmmaaaa


Para executar o cálculo, digite o código ao lado:        

Se a imagem que você está visualizando não está nítida, clique aqui.

A SEFA-RS adotou este sistema de código para garantir a sua SEGURANÇA, evitando assim a consulta por programas automáticos.