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Atenção:
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1) Utilize este formulário apenas para doações em dinheiro expresso em moeda corrente nacional (Reais).
2) As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e serão apresentadas na Guia de Arrecadação.
3) A Receita Estadual se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder uma verificação e solicitar informações e/ou documentos relativos a esta transmissão.
4) A alíquota do imposto é calculada com base no Art. 19 da Lei nº 8.821/89.
5) A partir de 2016 as doações podem ter incidência de alíquota progressiva (se os valores transmitidos em um ano forem superiores a 10.000UPFs).
6) Enquanto as guias estiverem válidas elas serão consideradas para fins de cálculo da progressividade da alíquota, por isso, somente emita a Guia de Arrecadação se for efetivamente realizar o pagamento dentro do prazo programado.
7) Guias de Arrecadação não pagas até a data programada serão canceladas automaticamente.
8) Caso necessite cancelar uma guia emitida enquanto ainda estiver válida, abra uma demanda no Plantão Fiscal Virtual* (http://www.sefaz.rs.gov.br/atendimento/home/itcd), selecione "Sistema ITC", depois selecione "Outras dúvidas do sistema ITC", depois selecione o nome do município. Indique o número da Declaração de ITCD que deseja cancelar, número que pode ser obtido no campo referência da Guia de arrecadação. Anexe cópia da identidade do doador.
9) A doação feita por ou para partido político está ao abrigo da imunidade/isenção, não estando, portanto, sujeita ao pagamento do ITCD.
10) As guias de arrecadação de ITCD podem ser pagas: com código de barras no BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (no Banco do Brasil somente através do autoatendimento); com QR Code em qualquer instituição financeira participante do PIX. Guarde o comprovante por cinco anos.
11) Conheça a linha de crédito BANRISUL para pagamento do ITCD. Clique aqui para fazer download do documento com mais informações.
12) Após o vencimento do imposto (data da doação + 30 dias), a emissão da Guia de Arrecadação somente poderá ser realizada até o fim do mês corrente.
13) Todos os campos são de preenchimento obrigatório. Mais orientações
clique aqui .
14) Se precisar, no dia seguinte ao pagamento pode ser emitida Certidão de Quitação do ITCD no seguinte endereço:
https://www.sefaz.rs.gov.br/sef/ITCD_Certidao.aspx . O número da DIT-Declaração de ITCD consta no campo Referência / Período de Apuração, no canto superior direito da Guia de Arrecadação.
15) ATENÇÃO! Dia 29/12/2023 será feriado bancário. Os pagamentos de ITCD deverão ser programados para pagamento até o dia 28/12/23.
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