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Opção pelo ROT-ST: Início de atividades ou desenquadramento do Simples Nacional

Pessoa Jurídica > Cadastro

Descrição

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Ao efetuar a opção pelo ROT, todos os estabelecimentos da empresa ficam abrangidos.

É possível a opção pelo ROT-ST até o último dia do mês subsequente ao:

1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023;

2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023.

Obs.: 1 - No caso de inscrição pré-operacional, considera-se como início de atividades a data em que a inscrição deixou de ser pré-operacional e tornou-se ativa.

Obs. 2 - Quanto ao "ROT-ST combustíveis 2021-2023" de que trata o Art. 25-E, III, do Decreto 37699/97, nos casos em que foi devidamente efetuada a opção para os anos 2022 e 2023, não há necessidade de realizar nova opção.


Público

Contribuintes que foram desenquadrados do Simples Nacional ou que iniciaram suas atividades a partir de 01/01/2023, participantes do "Programa Fidelidade NFG", até o último dia do mês subsequente, respectivamente, da exclusão do Simples Nacional ou do início das atividades.

O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial conforme o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 25-E.

Os estabelecimentos que até o ingresso no ROT ST realizem o ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-A deverão inventariar o estoque nos termos do §3º do artigo 25-E.


Etapas para realização do serviço

No Portal e-CAC em “Meus Serviços > Substituição Tributária > Opção pelo ROT-ST - Início de atividades ou desenquadramento do Simples Nacional“.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo – Acompanhamento”.

Atenção: Casos que não estejam enquadrados nas opções acima serão indeferidos.


Documentos Necessários

1. Formulário de opção pelo ROT (clique aqui);

2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto 37.699/97 (RICMS), Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, Subseção IV-B (Art. 25-E)


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