Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Recebi o ALERTA ou o TERMO DE EXCLUSÃO por débitos e REGULARIZEI a situação, preciso fazer a opção novamente no Portal do SN?
Publicado em: 13/04/2026
Não é necessário fazer nova opção caso o pagamento tenha sido realizado dentro do prazo estipulado.
Será necessário realizar nova opção, se:
- a regularização ocorreu fora do prazo;
- não houve defesa e nem regularização no prazo; ou
- a defesa foi indeferida.
Nessas hipóteses, a empresa deverá solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
IMPORTANTE: mesmo após a regularização, recomenda-se acompanhar o enquadramento da empresa no Portal do Simples Nacional, especialmente no mês de setembro, para que seja possível solicitar em tempo hábil nova opção pelo regime, se for o caso.