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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Documentos Impressos - Solicitação de inutilização de documentos fiscais
Pessoa Jurídica > Documentos Fiscais / Nota Fiscal Eletrônica
Descrição
Serviço destinado à entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.
Para contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade seja superior a 250 documentos, é possível inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumprido os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.
Atenção: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 sempre devem ser entregues na Receita Estadual, mesmo em quantidade superior a 250, conforme instruções abaixo.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas:
- Abertura de Protocolo Eletrônico e
- Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.
- Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico.
Disponível no Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Solicitação de Inutilização de Documentos”.
- Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Inutilização efetuada pela Receita Estadual:
1.1 Protocolo de Entrega de Livros, documentos e de objetos (clique aqui);
Obs.: preencher o bloco 4.4 com a indicação exata da Série e Subsérie, bem como a Numeração dos Documentos Fiscais não utilizados.
1.2. Comprovante de Capacidade de Representação;
1.3. Procuração, se for o caso.
2. Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:
2.1. Formulário - Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo C-14 (clique aqui) da IN 45/98;
2.2. Comprovante de Capacidade de Representação;
2.3. Procuração, se for o caso.
2.4. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF, devidamente digitalizados.
Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:
Inutilização efetuada pela Receita Estadual:
1.4. Entregar Notas Fiscais não utilizadas.
Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:
2.5. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;
2.6. RUDFTO – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5°, Parágrafo único;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.