Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Autorização para substituição extemporânea da EFD
Pessoa Jurídica > EFD/SPED (Escrituração Fiscal) - ICMS/IPI
Descrição
Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Documentos Necessários
Não se aplica.
Prazo
Será analisado em até 02 dias úteis.
Autorizada a substituição da EFD, o arquivo poderá ser enviado em até 30 dias corridos da data do protocolo.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI