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O MEI CAMINHONEIRO pode emitir NF-e Avulsa?”
Não pode. Isso não é permitido pela legislação. A nota fiscal não é o documento correto para ser emitido em serviços de transporte.
As situações em que a nota fiscal pode ser emitida estão listadas no Regulamento do ICMS, Livro II, Artigo 25 e 26. O transporte de cargas não está listado entre as hipóteses de emissão.
Assim, quando um MEI caminhoneiro emite NF-e Avulsa para serviços de transporte, está, na prática, emitindo nota fiscal inidônea.
Neste momento, portanto, ainda não é possível emitir documento fiscal na condição de MEI caminhoneiro.
Há 2 opções que o transportador pode seguir.
1- Operar como pessoa jurídica e emitir CT-e. Essa opção exige que a empresa possua RNTRC vinculado a seu CNPJ. Exige também que a empresa deixe de ser MEI e obtenha sua IE, já que o CT-e somente pode ser emitido por empresa com IE.
2- Operar como pessoa física e emitir NFF. Essa opção exige que o transportador tenha RNTRC vinculado ao seu CPF.