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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Aba “Exoneração do ICMS” do COMEX-RS
A aba "Exoneração do ICMS" tem como principal função disponibilizar ao contribuinte, de forma organizada, a legislação pertinente às exonerações aplicáveis nas operações de importação.
O contribuinte, ciente da legislação aplicável à sua operação, deve selecionar o fundamento legal desejado e, para registrá-lo, clicar no botão "Registrar fundamento legal para o Item".
Nesse momento, a fundamentação legal será registrada e ficará visível na aba "Resumo do ICMS". Até que a declaração seja registrada na aba “Resumo ICMS”, por meio do botão “Registrar Declaração”, o contribuinte poderá alterar o fundamento legal escolhido para o item, bastando selecionar uma nova fundamentação e registrá-la, na aba “Exoneração ICMS” novamente.
É importante que o contribuinte esteja atento aos possíveis erros impeditivos que podem surgir, tanto na aba "Exoneração do ICMS" quanto na aba "Resumo do ICMS".
Por fim, destaca-se que a emissão da GLME, o visto autorizativo pelo Fisco e a liberação da mercadoria não configuram a homologação definitiva da operação. A Receita Estadual pode reanalisar a operação de importação, mesmo após sua liberação, conforme previsto na legislação.