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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do compromisso de contribuir mensalmente para o Ampara
A condição referente à contribuição mensal para o AMPARA/RS em montante equivalente a 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelo benefício terá seu recolhimento efetuado mediante GA até o dia 10 (dez) e não será objeto de restituição, mesmo nos casos de desfazimento da venda ou no recebimento de mercadoria em devolução, hipótese em o estabelecimento poderá lançar como crédito de ICMS o valor equivalente às contribuições recolhidas.
O código de arrecadação do Ampara na GA é o 1516 e está disponível para emissão no site da SEFAZ/Receita, no menu Pagamento de Tributos – Taxas/demais receitas por código de arrecadação.
Legislação aplicada:
RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIII, Nota 02, b
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16, Item 16.3