Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do fluxo procedimental para autorização do benefício
Abaixo, segue um resumo do fluxo do procedimento para autorização do benefício do crédito presumido:
- Solicitação, pelo contribuinte, do Termo de Acordo com o plano de investimento
- SEFAZ-RS procederá com as análises pertinentes e encaminhará o plano de investimento para SEDEC.
- Após aprovação do plano de investimento pela SEDEC, o contribuinte será informado e o processo retornará a SEFAZ-RS.
- O contribuinte deverá encaminhar a Receita Estadual a Lista de Não Similaridade atestada pela FIERGS com as Mercadorias que serão objeto do benefício.
- Depois da juntada do Termo de Acordo, Plano de Investimento aprovado pela SEDEC, e Lita de Não Similaridade, a SEFAZ procederá com a homologação do Termo de Acordo e respectiva Publicação da Súmula do DOE identificando o contribuinte e as mercadorias aprovadas por contribuinte.
O contribuinte poderá acompanhar o processo via e-CAC.
Pontua-se que somente após a publicação da Súmula no DOE pela SEFAZ-RS identificando o contribuinte e as mercadorias a serem importadas é que o contribuinte estará AUTORIZADO a usufruir dos benefícios de que se trata o RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIV.