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Denúncia de Sonegação Fiscal
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Do Termo de Acordo pela Apropriação do Crédito Presumido
A adjudicação deste crédito fiscal fica condicionada à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que deverá prever, entre outros compromissos, a realização de investimentos no valor mínimo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC.
Para a celebração do Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, o contribuinte deverá proceder, primeiramente, com o requerimento para o Termo de Acordo. O requerimento e os demais documentos pertinentes deverão ser encaminhados através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. O link com mais informações e com o acesso ao Protocolo serviço de requerimento de termo de acordo se encontra ao final deste item.
Informamos que o processo para a confecção e celebração do "Termo de Acordo pela Apropriação do Crédito Presumido decorrente da Importação de Mercadorias para Comercialização" tem início na Secretaria da Fazenda - SEFAZ, com o requerimento para o Termo de Acordo, conforme citado acima. Após o requerimento pelo contribuinte e devidas diligências pela SEFAZ-RS, o processo será encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que procederá com as análises e diligências necessárias em relação a minuta e aprovação do Termo de Acordo. Após a aprovação pela SEDEC da minuta do termo de Acordo, a mesma será encaminhada ao contribuinte para conferência e assinatura. Ato seguinte, o Termo de Acordo será encaminhado para assinatura da Secretaria da Fazenda, e após, para o Gabinete do Governado, para assinatura do Chefe de Estado. Por fim, o Termo de Acordo será encaminhado para publicado no DOE. Após publicação no DOE, o Termo de Acordo se encontrará vigente.
Os prazos e a forma de acompanhamento do fluxo para celebração do Termo de Acordo estão detalhados no link abaixo.
Requerimento para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - "Art. 32, CXCIV"
Legislação aplicada:
RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIV, Nota 06
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 16, Item 16.2 e 16.3