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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Dos investimentos a serem considerados para fins de celebração do Termo de Acordo.
Em resumo, o investimento deverá ser no valor mínimo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e deverá ser aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
Mais detalhes quanto ao investimento podem ser encontrados no RICMS-RS, mais especificamente na legislação aplicada indicada abaixo:
Legislação aplicada:
RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIV, NOTA 07