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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

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GIA-CDO (Guias de Informação e Apuração da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura)

Empresas > Produtores Rurais

Descrição

Guias de informação e apuração da taxa de cooperação e defesa da orizicultura - GIA CDO - Inclusão, substituição, retificação e consulta para produtor rural.


Público

Beneficiador, exportador ou importador de arroz em casca.


Etapas para realização do serviço

Solicitação pelo Portal e-CAC de:

  • Inclusão. Exemplo para ajudar clique aqui
  • Substituição. Exemplo para ajudar clique aqui. A GIA-CDO poderá ser substituída até o dia 15 do segundo mês subsequente ao do mês de referência, mediante o preenchimento e transmissão de uma nova GIA-CDO, que deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.
  • Consulta Exemplo para ajudar clique aqui
  • Retificação. Após o prazo legal de substituição, caso tenha ocorrido erro de fato, o contribuinte deverá proceder à correção, especificando o erro cometido, mediante envio de documentação via protocolo eletrônico conforme especificado abaixo:
       Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:
        - Menu: Taxas
        - Serviço: Retificação de Guia Informativa CDO fora do prazo.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Não se aplica aos serviços de autoatendimento (inclusão, consulta e substituição realizada no prazo).


Para o serviço de Retificação (via protocolo eletrônico):

1. Formulário para preenchimento dos novos dados, retificados; clique aqui

2. Outros documentos comprobatórios do erro de fato;

3. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Imediato para os serviços de autoatendimento (inclusão, consulta e substituição realizada no prazo).

10 (dez) dias úteis para o caso de utilização de protocolo eletrônico - caso de Retificação fora do prazo.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Taxas


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo V.


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