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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Inscrição - Apresentar autorização ANP para varejistas (Combustíveis)
Pessoa Jurídica > Cadastro
Descrição
Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.
O CNPJ presente na Autorização deverá ser o mesmo vinculado à inscrição pré-operacional liberada.
Em caso de sucessões a apresentação da Autorização da ANP acarretará o encerramento do estabelecimento sucedido.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição",
- Serviço: "Apresentação de autorização ANP para varejistas (Combustíveis)".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1- Comprovante de Aprovação da ANP
2- Outros Documentos.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Título I, Art.º 7, § 6º e §7º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.