Parcelamento para empresas em Recuperação Judicial
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O que é?
Modalidade de parcelamento exclusiva para empresas em Recuperação Judicial devendo atender, no mínimo, as seguintes regras:
Primeiro passo para habilitação é a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial.
Devem ser parcelados todos os débitos em cobrança administrativa e judicial (a exceção dos parcelamentos vigentes que podem ser mantidos).
A adesão é condicionada a confissão de dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos.
A solicitação deve ser encaminhada através de formulário próprio, juntamente com toda a documentação, por meio do Protocolo Eletrônico. Concluído o procedimento, será gerado um número de protocolo para acompanhamento.
Quando gerado o protocolo, a Receita Estadual fará análise inicial, onde será verificada a apresentação da documentação obrigatória, e informará, no próprio e-CAC a decisão do pedido em "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".
A decisão poderá ser:
Recebido.
Não recebido.
Recebido o expediente será procedida a análise de mérito que poderá resultar no deferimento ou indeferimento do parcelamento.
Quando o pedido for recebido, será gerado um Processo Administrativo (PROA) que será informado ao requerente para acompanhamento da tramitação. Nessa situação os demais contatos com o requerente serão efetuados através do e-mail indicado no formulário de solicitação.
Será caso de não recebimento o envio incompleto de documentação obrigatória.
Usuário: Empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
Forma de Solicitação
Empresas inscritas no CGC/TE:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC em “Meus serviços / Débitos e Parcelamentos / Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial”.
É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com a Autorização Eletrônica "Protocolo Eletrônico - Solicitação/Acompanhamento"). Para acessar o passo a passo da concessão de autorização eletrônica, clique aqui.
Empresas não inscritas no CGC/TE:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC em “Meus serviços / Débitos e Parcelamentos / Solicitação de Parcelamento em Recuperação Judicial”.
Para acessar o Portal e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.
Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS)”.
Documentos Necessários
1- Solicitação inicial de pedido de parcelamento – Programa “Em recuperação” (clique aqui);
2- Cópia do comprovante de deferimento do processamento de recuperação judicial;
3 – Cópia da petição inicial e demonstrações contábeis, apresentada ao juízo, na forma da Lei Federal 11.101/2005.
4 - Cópia do contrato social/estatuto social (última versão arquivada no órgão competente);
5 – Documentação relativa à indicação de garantias nos casos de bens sujeitos a registro ou solicitação de dispensa, conforme art. 6º combinado com art.14º do Decreto Estadual 56.072/21.
Obs.: O protocolo dos termos de renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos será exigido após análise de mérito da solicitação.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso. As desistências somente produzirão efeito após a análise de mérito e emissão do respectivo pedido de parcelamento (L-68).
Observação: Os documentos relacionados nos itens 1 e 5 acima deverão ser assinados digitalmente.
Documentos que exigem assinatura somente podem ser anexados em PDF (sem assinatura interna) ou em P7S (formato já assinado).
Caso o arquivo em PDF já possua uma assinatura interna, é necessário retirá-la para anexar no protocolo (orientações).
A assinatura prévia em P7S é necessária para procurações e para múltiplas assinaturas, embora possa ser usada também nos demais casos (orientações).
Demais documentos, com tamanho máximo de 16 MB, devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão quanto ao recebimento será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto 56.072/2021; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XXXIX.