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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Recebi um alerta de divergência relativo a exportação, o que fazer?
Esclarecemos que o Alerta de Divergência é um programa da Receita Estadual que visa fomentar a regularidade formal nas operações de exportação do contribuinte.
O Alerta de Divergência não é uma intimação. O Alerta de Divergência não é uma solicitação de esclarecimento. O Alerta de Divergência tem o intuito de conscientizar e orientar o contribuinte, não afastando qualquer procedimento fiscal em curso ou que possa vir a ser iniciado.
Informamos que as notas que ensejaram este comunicado já tiveram o seu prazo legal para a averbação expirado.
Esclarecemos que, caso a Receita Estadual entenda necessário, entrará em contato com o contribuinte, utilizando as ferramentas próprias para esses fins, objetivando solicitar os esclarecimentos com relação a situação fática. Porquanto, o Alerta de Divergência não tem essa finalidade.
Nesse sentido, reforçamos que não é necessário o envio de documentos à Receita Estadual.
Contudo, o contribuinte deve proceder com os ajustes fiscais necessários para que ocorra a averbação extemporânea das notas fiscais objeto da Solicitação de esclarecimento, ou preparar os documentos necessários para se justificar, CASO SEJA SOLICITADO pela Receita Estadual em momento oportuno.
Informamos que possuímos instruções específicas para as operações de exportação neste Perguntas e Respostas, e que as dúvidas mais comuns relacionadas ao Alertas de Divergência se encontram nos itens indicados abaixo, sem detrimento aos demais itens:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/comercio-exterior-duvidas-gerais
- Das NF-e de Exportação, da DU-e, do Despacho Aduaneiro.
- Do evento de averbação na exportação.
- Do registro de averbação extemporânea de exportação
- Alteração/Ajuste de operações de exportação após AVERBAÇÃO/Embarque da mercadora.
- Erros nas notas fiscais de REMESSA para exportação
- Da nota fiscal de estorno nas exportações
- Das Remessas para formação de lote e remessa com fins específicos de exportação.
- Quando utilizar o CFOP 7504? (Exportação de remessa para formação de lote)
- Quando utilizar o CFOP 7501? (Exportação de remessa com fins específicos de exportação)
- Simples Nacional e o recolhimento do ICMS quando a exportação não se concretiza no prazo legal.
- Exportação não realizada e o recolhimento do ICMS (casos de DENÚNCIA ESPONTÂNEA).
- Quando necessário, como devo alterar valor ou quantidade informada em NF-e? (Sobre NF COMPLEMENTAR e sobre ajuste de VARIAÇÂO CAMBIAL)
Caso ainda permaneça dúvidas, orientamos enviar um e-mail ao comex@sefaz.rs.gov.br. O contribuinte deve apontar especificamente o texto do Perguntas e Respostas que deve ser esclarecido ou informar que o assunto não é abrangido pelo mesmo, para que possamos melhor instruí-lo quanto a situação.
Informamos que no escopo dos Alertas de Divergências e no envio de eventuais dúvidas via e-mail, não serão analisadas as conformidades individuais das operações dos contribuintes, nesse sentido.