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13. Em relação às devoluções de mercadorias adquiridas antes de 01/07/2022, que ainda estão em estoque, como devemos proceder?
Para as mercadorias em estoque no dia 30/06/2022 e que foram excluídas da Substituição Tributária a partir de 01/07/2022, a devolução dessas mercadorias após 30/06/2022 deverá ser documentada utilizando-se o CFOP 5.202 ou 6.202, destacando-se apenas o ICMS próprio.
A devolução deve ser feita apenas com a tributação do ICMS próprio, porque:
- A mercadoria não possui mais ST;
- A restituição da ST cabe apenas ao cliente, pois a mercadoria estava em seu estoque quando da mudança de regime;
- A questão da ST cobrada na fatura será resolvida financeiramente entre as partes, considerando que apenas o cliente deve ser restituído pelo fisco e não o fornecedor.