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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
14. O levantamento físico do estoque da mercadoria existente em 30/09/2022 empresa optante do SN, tem prazo para registro?
Considerando que, para que possa ser efetuado o requerimento de repetição de indébito dos créditos das mercadorias que saíram da ST e estavam em estoque no dia 30/09/2022, o estoque deve ser inventariado relativamente a essa data, e autenticado o Livro registro de Inventário.
A análise de solicitação de repetição de indébito é feita em sede de procedimento administrativo fiscal previsto, enquadrando-se na exceção do inciso III, § 1º, Art. 64 da RCGSN 140 de 22/05/2018, podendo ser exigidas a apresentação de livros e qualquer documento necessário para análise do pedido.
Ademais, cabe ressaltar que o ICMS relativo à ST está fora do regramento legal do SIMPLES NACIONAL (art. 13, XIII da LC 123/2006), sujeitando-se às regras do regime geral, e, sendo assim, segundo o art. 41, inc. I do Livro V do RICMS, o inventário deve ser escriturado dentro de 60 dias contados do seu levantamento, conforme art. 159, Parágrafo único do Livro II do RICMS. Ademais, a autenticação do livro Registro de Inventário deverá será feita no encerramento do exercício, ou, se ocorrer antes, ao término do livro fiscal, conforme art. 143 do Livro II do RICMS.
Caso seja escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados, esse prazo é de 120 dias, contados da data do último lançamento, conforme art. 198, § 5º do Livro II do RICMS.