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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Documentos Fiscais / Nota Fiscal
  4. NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
  5. Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos
  6. 15. Como deve ser feita a integração quando o pagamento for feito com PIX?

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15. Como deve ser feita a integração quando o pagamento for feito com PIX?

Importante: a partir de 01/07/2024, o campo cAut da NFC-e deve ser preenchido com endToEndId (e2eid) do pagamento realizado por meio do PIX de QR-Code dinâmico (tPag=17).

Para isso, o campo cAut da NFC-e teve seu tamanho aumentado pela Nota Técnica 2023.004, possibilitando o preenchimento com a informação do e2eid.

Além disso, a tabela de meios de pagamento, atualizada pelo Informe Técnico 2024.002, segregou o pagamento por PIX em dois tipos: “17 - Pagamento Instantâneo (PIX) – Dinâmico” e “20 - Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático”.  Assim, por enquanto, quando o pagamento for realizado com o tPag=20, não é necessário preencher o campo cAut da NFC-e.

Os documentos citados acima devem ser consultados e estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Observação 1: o endToEndId (e2eid) é a informação definida nos manuais do Banco Central como identificador da transação realizada por meio de pagamento com o PIX.

Até 30/06/2024, permanece a orientação abaixo:

O valor e o código de identificação da operação serão informados “Xcampo” (Z05) e “xTexto” (Z06) do arquivo XML da NFC-e.

Se o pagamento for com Qr-Code estático, então o preenchimento desses campos será feito da seguinte forma:

Z05 – xCampo: “tPix”

Z06 – xTexto:  “1”

Por outro lado, se o pagamento for com QR-Code dinâmico, então será necessário criar 2 pares desses campos no arquivo XML.

O primeiro par terá o seguinte preenchimento:

Z05 – xCampo: “tPix”

Z06 – xTexto: “0”

E o segundo par terá o seguinte preenchimento:

Z05 – xCampo: “idPix”

Z06 – xTexto: (Valor do campo idPix)

Observação 1: Exceto o pagamento com QR-Code dinâmico, os demais pagamentos por PIX (inclusive transferência por PIX entre contas bancárias) serão considerados como do tipo QR-Code estático. Assim, apenas o PIX com QR-Code Dinâmico deve ter o número do comprovante de autorização preenchido no campo “idPix”, conforme orientado acima.

Observação 2: o valor a ser preenchido no campo idPIX é o endToEndId (e2eid), campo definido nos manuais do Banco Central.

Observação 3: os campos Z05 e Z06 fazem parte de um grupo de campos Z04 – obsCont, podendo haver até 10 repetições. Isso permite informar, por exemplo, 5 pagamentos com PIX Dinâmicos na NFC-e.

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