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16. Deve-se emitir NFC-e para pagamentos eletrônicos não relacionados a saídas de mercadorias? Deve-se utilizar o CFOP 5.949?
Sim. Trata-se de uma obrigação de informar à Receita Estadual, de forma online, todas as transações realizadas por pagamentos eletrônicos. Assim, todos os pagamentos eletrônicos realizados no estabelecimento do contribuinte, inclusive de serviços não tributados pelo ICMS, devem ser informados na NFC-e, mesmo que não contenha item de mercadoria, conforme previsão na IN RE 105/24 que altera a IN RE 45/98 e no Convênio ICMS 52/24 que altera o Convênio ICMS 134/16.
Para fins de preenchimento da NFC-e, esses tipos de pagamentos são considerados como itens financeiros que não são tributados pelo ICMS.
Uma NFC-e poderá ter apenas item financeiro ou, no mesmo documento, também conter itens de mercadorias (tributadas pelo ICMS).
Somente para itens financeiros, deve-se preencher o campo CFOP com o código “5.949”, além de outros campos demonstrados mais abaixo para identificar tais itens.
Os itens financeiros são divididos em duas categorias:
- pagamentos em momentos distintos da saída da mercadoria, a exemplo de pagamento antecipado, futuro, parcelado etc.
- pagamentos referentes a outros serviços como pagamentos de: conta de água, boleto bancário, recarga de celular, outros serviços não tributados pelo ICMS etc.
Abaixo, segue a orientação de preenchimento dos campos da NFC-e referentes a item financeiro:
Produtos:
I02 - cProd: “CFOP5949”;
I03 - cEAN: “SEM GTIN”;
I04 - xProd (Descrição do Produto):
- Se Pagamento antecipado, futuro, parcelado e outros:
- “Pagamento de Prestação”; “Pagamento de Crediário”; “Pagamento futuro”; “Pagamento Antecipado”; “Compra de Vale Presente”; “Outros”.
- Se Pagamento referente a outros serviços:
- “Garantia Estendida”, “Instalação”; “Saque em Espécie”; “Pagamento de Conta” (Água, Luz, Telefone, Seguro); “Doação para Instituição de Caridade”, “Pagamento Boleto Bancário”; “Recarga de Celular”, “Pagamento de Plano de Saúde”; “Outros Serviços Não Tributados pelo ICMS”.
I05 - NCM: “00000000”;
I05f - cBenef: “RS052999”;
I08 - CFOP: “5949”;
I09 - uCom: “UN”;
I10 - qCom: “1”;
I10a - vUnCom: ;
I11 - vProd: ;
I12 - cEANTrib: “SEM GTIN”;
I13 - uTrib: “UN”
I14 - qTrib: 1
I14a - vUnTrib:
I17b - indTot: 1 - Valor do item (vProd) compõe o valor total da NFC-e
CST=90 (se Regime Geral)
N11 - orig: 0
N12 - CST: 90
CSOSN=900 (se SN)
N11 – orig: 0
N12a – CSOSN: 900
Totais
- Se a NFC-e também possuir itens tributados pelo ICMS: o valor do pagamento tem que ser somado aos totais da NFC-e.
- Se a NFC-e possuir somente itens financeiros (CFOP 5.949; e CST=90 ou CSOSN=900): os valores dos totais devem ser iguais aos campos “W” abaixo:
W03 – vBC: 0;
W04 - vICMS: 0
W04a - vICMSDeson: 0
W04h - vFCP: 0
W05 - vBCST: 0
W06 – vST: 0
W06a - vFCPST: 0
W06b – vFCPSTRet: 0
W07 - vProd:
W08 - vFrete: 0
W09 - vSeg: 0
W10 - vDesc: 0
W11 - vII: 0
W12 - vIPI: 0
W12a - vIPIDevol: 0
W13 - vPIS: 0
W14 - vCOFINS: 0
W15 - vOutro: 0
W16 - vNF: .
A escrituração na EFD ICMS IPI ocorrerá nos exatos mesmos moldes que já ocorre hoje.
O item de NFC-e com CST 90 e CFOP 5949 será escriturado em registro C190 com o CST_ICMS 90 e o CFOP 5949. O campo ALIQ será preenchido com zero, visto se tratar de item financeiro e que não é tributado pelo ICMS.
O campo VL_OPR considerará o valor do respectivo item. Os campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS receberão o valor zero, visto se tratar de financeiro e que não é tributado pelo ICMS. O mesmo ocorrerá com os campos VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST e VL_RED_BC.
Deverá ser informado registro E115 contendo o cBenef RS052999 no campo COD_INF_ADIC. No campo VL_INF_ADIC deverá ser escriturada totalização que considere o somatório dos valores dos itens financeiros que tiverem sido vinculados ao respectivo cBenef. Por fim, o conteúdo do campo DESCR_COMPL_AJ deverá ser iniciado por 5949, fazendo referência ao CFOP utilizado na NFC-e.
A EFD com os lançamentos acima gerará GIA contendo no anexo V, CFOP 5949, os seguintes valores:
- Valor contábil =
- Base de cálculo = 0
- Débito = 0
- Isentas e não tributadas = 0
- Outras =
(cBenef RS052999)
É possível que apuração conte com outras operações documentadas via CFOP 5949. Nesse caso a GIA zerada não apresentará os valores iguais a zero, mas considerando as referidas operações.
O CFOP 5949 não influenciará os cálculos referentes a valor adicionado fiscal (índice de participação dos municípios), índice CIAP ou faturamento calculado pela GIA.
Não existe campo na EFD ICMS IPI destinado a receber as informações que identificam de forma unívoca o pagamento recebido via cartão, pix ou outro meio eletrônico.