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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Comércio Exterior - Importações e Exportações
  4. DUIMP e o novo processo de importação
  5. Acesso ao sistema COMEX-RS e instruções para navegação
  6. Aba “Cálculo ICMS” do COMEX-RS

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Aba “Cálculo ICMS” do COMEX-RS

Aba “Cálculo do ICMS” do COMEX-RS

Esta aba tem a função de estruturar o cálculo do ICMS para cada item da DUIMP. Nela são demonstradas:

  • As parcelas que compõem a base de cálculo;
  • A alíquota utilizada no cálculo, com possibilidade de alteração pelo contribuinte.

Importante: possíveis exonerações (diferimento, isenção, imunidade, regime especial etc.) não são consideradas nesta etapa e devem ser tratadas separadamente, na aba “Exoneração do ICMS”, após a definição da base de cálculo e da alíquota.

Base de Cálculo do ICMS

As parcelas que integram a base de cálculo do ICMS são extraídas diretamente da DUIMP no PUCOMEX-RFB, sem sofrer qualquer alteração, e incluem: Valor Aduaneiro, Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, CIDE, Antidumping (Medida Compensatória).

Esses valores são apresentados no Extrato de Cálculo do ICMS no COMEX-RS exatamente como constam na DUIMP, para visualizá-lo, basta apertar o “+”, ao lado de “Extrato do Cálculo do ICMS”, conforme destacado abaixo.

Imagem2

Parcelas rateadas:
Algumas despesas informadas pela RFB no nível global da DUIMP são rateadas pelo sistema para compor a base de cálculo dos itens:

  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante):
    Rateio proporcional ao peso líquido:

Valor do AFRMM por item = (peso líquido do item / peso líquido total da DUIMP) × valor total do AFRMM.

  • Multa Punitiva, Taxa Siscomex e outras despesas:
    Rateio proporcional ao valor aduaneiro:

Valor da Taxa Siscomex por item = (valor aduaneiro do item / valor aduaneiro total da DUIMP) × valor total da Taxa Siscomex.

  • Juros de mora:
    Rateio proporcional ao total dos impostos federais:

Juros de mora por item = (impostos federais do item / total dos impostos federais da DUIMP) × valor total dos juros.

Fundamentação Legal da Base de Cálculo:

RICMS, Livro I, art. 16, III, e art. 18, I, II do Livro I do Decreto 37.699/97.
Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo III, Item 6.

Alíquota do ICMS na Importação

A alíquota do ICMS na importação é definida pelo Art. 29, II do RICMS-RS, que determina a aplicação da alíquota interna na entrada de mercadoria importada.

O sistema realiza a pré-seleção de uma alíquota, com base nas informações da mercadoria. No entanto, cabe ao contribuinte:

  • Verificar se a alíquota indicada está correta;
  • Confirmar ou, se necessário, alterar a alíquota selecionando nova fundamentação legal.

Alteração da Alíquota:
Para alterar a alíquota:

  1. Clique em “Desejo Alterar a Alíquota”;
  2. Escolha a nova fundamentação legal no menu (seta 1 da figura);
  3. Salve a alteração (seta 2 da figura).

Imagem1

Retorno à Alíquota Original:
Caso deseje retornar à alíquota sugerida originalmente, clique em “Retornar à alíquota pré-selecionada”.

 Atenção: A alteração da alíquota remove qualquer exoneração registrada para o item. Após a alteração, revise as informações da aba “Exoneração do ICMS”.

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