Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Aba “Cálculo ICMS” do COMEX-RS
Aba “Cálculo do ICMS” do COMEX-RS
Esta aba tem a função de estruturar o cálculo do ICMS para cada item da DUIMP. Nela são demonstradas:
- As parcelas que compõem a base de cálculo;
- A alíquota utilizada no cálculo, com possibilidade de alteração pelo contribuinte.
Importante: possíveis exonerações (diferimento, isenção, imunidade, regime especial etc.) não são consideradas nesta etapa e devem ser tratadas separadamente, na aba “Exoneração do ICMS”, após a definição da base de cálculo e da alíquota.
Base de Cálculo do ICMS
As parcelas que integram a base de cálculo do ICMS são extraídas diretamente da DUIMP no PUCOMEX-RFB, sem sofrer qualquer alteração, e incluem: Valor Aduaneiro, Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação, CIDE, Antidumping (Medida Compensatória).
Esses valores são apresentados no Extrato de Cálculo do ICMS no COMEX-RS exatamente como constam na DUIMP, para visualizá-lo, basta apertar o “+”, ao lado de “Extrato do Cálculo do ICMS”, conforme destacado abaixo.

Parcelas rateadas:
Algumas despesas informadas pela RFB no nível global da DUIMP são rateadas pelo sistema para compor a base de cálculo dos itens:
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante):
Rateio proporcional ao peso líquido:
Valor do AFRMM por item = (peso líquido do item / peso líquido total da DUIMP) × valor total do AFRMM.
- Multa Punitiva, Taxa Siscomex e outras despesas:
Rateio proporcional ao valor aduaneiro:
Valor da Taxa Siscomex por item = (valor aduaneiro do item / valor aduaneiro total da DUIMP) × valor total da Taxa Siscomex.
- Juros de mora:
Rateio proporcional ao total dos impostos federais:
Juros de mora por item = (impostos federais do item / total dos impostos federais da DUIMP) × valor total dos juros.
Fundamentação Legal da Base de Cálculo:
RICMS, Livro I, art. 16, III, e art. 18, I, II do Livro I do Decreto 37.699/97.
Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo III, Item 6.
Alíquota do ICMS na Importação
A alíquota do ICMS na importação é definida pelo Art. 29, II do RICMS-RS, que determina a aplicação da alíquota interna na entrada de mercadoria importada.
O sistema realiza a pré-seleção de uma alíquota, com base nas informações da mercadoria. No entanto, cabe ao contribuinte:
- Verificar se a alíquota indicada está correta;
- Confirmar ou, se necessário, alterar a alíquota selecionando nova fundamentação legal.
Alteração da Alíquota:
Para alterar a alíquota:
- Clique em “Desejo Alterar a Alíquota”;
- Escolha a nova fundamentação legal no menu (seta 1 da figura);
- Salve a alteração (seta 2 da figura).
Retorno à Alíquota Original:
Caso deseje retornar à alíquota sugerida originalmente, clique em “Retornar à alíquota pré-selecionada”.
Atenção: A alteração da alíquota remove qualquer exoneração registrada para o item. Após a alteração, revise as informações da aba “Exoneração do ICMS”.