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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Comércio Exterior - Importações e Exportações
  4. Importação e Exportação
  5. Exportação e averbação
  6. Ajuste de operações de exportação após AVERBAÇÃO

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Ajuste de operações de exportação após AVERBAÇÃO

Após o evento eletrônico de averbação na DU-e, evento pelo qual se registra o embarque da mercadoria ao exterior e que é de responsabilidade da Receita Federal, todas e quaisquer alterações/ajustes/devoluções de NF-e posteriores ao evento devem observar, em ordem, mas de forma conjunta, as instruções da Receita Federal e da Receita Estadual para que tais alterações/ajustes/devoluções sejam replicados nos respectivos eventos eletrônicos de averbação, que serão registrados primeiro na DU-e e automaticamente espelhados nas NF-e inerentes, surtindo assim os efeitos legais necessários.

Repisa-se que após o evento de averbação, o controle aduaneiro é de responsabilidade da Receita Federal, sendo ela a responsável por deferir retificações na DU-e, quando necessárias.

Após o evento de averbação, a mera emissão de notas fiscais relacionadas a operação e que não se comunicam eletronicamente com DU-e averbada, não tem o condão de justificar a operação de exportação, e, portanto, tais emissões são irregulares.

As hipóteses de retificação de DU-e averbada são esclarecidas no ambiente da Receita Federal, o qual o link disponibilizamos abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_introducao/retificacao-de-du-e-averbada

Em suma, não há hipóteses de emissão de Nota Fiscal para troca do adquirente da mercadoria após a averbação da DU-e. Tal ocorrência deve apenas ser registrada no campo de informações complementares da DU-E.

As demais retificações, envolvendo quantidade, valores, unidade de medidas, devem observar as instruções detalhadas da Receita Federal, para que os eventos eletrônicos funcionem de forma adequada. Abaixo segue um resumo do funcionamento dos eventos:

Funcionamento dos eventos:

  • Averbação de DU-E: o evento é enviado para as NF-e, com as quantidades (com sinal positivo) averbadas de cada item.
  • Inclusão de NF-e na DUE averbada: o evento é enviado para a NF-e incluída, com as quantidades (com sinal positivo) averbadas de cada item.
  • Retificação da quantidade estatística na DUE averbada: o evento é enviado para a NF-e em questão com a quantidade reduzida, com sinal negativo. Exemplo: a quantidade estatística era 30. Retificou-se a 25. O evento será enviado com a quantidade -5.
  • Cancelamento de DUE averbada: o evento é enviado para as NF-e, com sinal negativo nas quantidades de cada item.
  • Exclusão de NF-e na DUE averbada: o evento é enviado para a NF-e excluída, com sinal negativo nas quantidades de cada item.

Informamos que Produtos não físicos, como softwares, desde que não sejam comercializados por meio físico (cd, dvd), não possuem procedimento aduaneiro que enseje o evento de averbação. 

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