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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Alterei meu endereço do estabelecimento para município diverso do atual (mudança de município), qual procedimento a ser tomado?
Publicação:
1) Caso haja estoque e bens do ativo a serem transportados para o novo endereço, emitir NF-e de transferência (CFOP: 5.151/5.152/5.552), informar no campo destinatário o próprio emitente e no campo informações adicionais informar o novo endereço bem como de que se trata de “alteração cadastral por mudança de município”.
Essa nota não deverá conter destaque do imposto, sendo sua finalidade a de acobertar o trânsito, apenas. A efetiva transferência é informada no Bloco H da EFD (registro H005, motivo 03) de ambas as IE’s. Portanto, a escrituração dessa nota deverá ser zerada para os dois estabelecimentos.
2) Atualizar o cadastro do estabelecimento na Receita estadual:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/empresas/servicos?servico=1681
3) Caso haja saldo credor de ICMS (Próprio e ST), preencher normalmente na GIA. Na inscrição anterior fica no campo 27 ou 28 da última GIA; e na primeira GIA da nova inscrição recebe o crédito no campo 16 ou 17.
Não há necessidade de emissão de nota fiscal para a transferência do saldo credor de ICMS.
4) Caso o procedimento não tenha sido registrado no último dia do mês, será necessário fazer duas GIAs e duas EFDs no período de referência: uma para a inscrição antiga e outra para a nova inscrição.
5) Dica:
Deve-se entregar uma GIA e uma EFD para cada inscrição, com as devidas apurações e pagamentos, ainda que não se possam discriminar períodos no arquivo da GIA.
Pode ocorrer que, na alteração de inscrição, haja débito declarado na GIA do estabelecimento baixado que tenha sido quitado com pagamento realizado com IE do novo estabelecimento, ou vice-versa. Nessa situação, o pagamento não será localizado na conta corrente.
Sugestão de solução:
- Caso o pagamento tenha sido feito pela nova inscrição, a melhor opção é alterar a GIA da sucedida, informando a sucessora como centralizadora.
- Caso o pagamento tenha sido feito na inscrição baixada, a melhor opção é alterar a GIA da sucessora, informando a sucedida como centralizadora.
Informações importantes:
Eventuais dispensas de pagamento antecipado que possua continuam vigentes após a alteração cadastral.
A numeração das notas fiscais mantém a mesma ordem sequencial **
A inscrição antiga poderá emitir NF-e para transferências até 15 dias após a data da alteração cadastral.
3.2.1.1 - Na hipótese de alteração de endereço com mudança de Município, inclusive por emancipação, poderão ser emitidos documentos fiscais com a finalidade de acobertar ajustes de escrituração decorrentes de operações de transferência entre os estabelecimentos, durante 15 dias a contar da data da alteração, hipótese em que a data de emissão dos documentos emitidos sob a inscrição anterior será a do dia anterior ao da alteração. (Redação dada pela IN RE 065/21, de 16/08/21. (DOE 19/08/21) - Efeitos a partir de 01/09/21.)
**ATENÇÃO! Exceto para empresas do setor de comunicação. Para estas, será necessário formalizar nova opção pela emissão dos documento fiscais relativos à prestação de serviços de comunicação conforme o Convênio ICMS 115/2003. Nesse caso, encaminhar via Agência/Delegacia da Receita Estadual ou e-mail gscomunicacoes@sefaz.rs.gov.br