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06/03/2023 - Remissão de débitos AGREGAR-RS CARNES

Publicação:

Os estabelecimentos integrantes do AGREGAR-RS CARNES interessados deverão requerer a remissão junto à Receita Estadual até 30 de junho de 2023 através do protocolo eletrônico de Revisão e Recurso Administrativo.

 

O contribuinte deverá observar também as seguintes condições:

- adequação dos créditos tributários aos requisitos previstos no Decreto Nº 56.898, de 15 de fevereiro de 2023;

- renúncia prévia a qualquer discussão, impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, individual ou coletivo, em nome próprio ou proposto por entidade representativa, incluindo a aplicação de decisões transitadas em julgado, relacionadas à aplicação do disposto na nota 04 do inciso XI do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS.

 

Legislação aplicada: DECRETO Nº 56.898, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

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