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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso a empresa não possua filiais, poderá optar, informando à Receita Estadual?
Contribuintes do regime geral que tenham apenas um estabelecimento poderão comunicar a situação para fins de aplicação do diferimento a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do RICMS, Livro I, art. 4º, § 3º, II, "e", nota, acrescentada pelo Decreto nº 57.931/24.