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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso o proprietário do táxi faleça, a isenção é cancelada?
Conforme a lei nº 8.115/85, a isenção de IPVA para taxista é concedida mediante o cumprimento de duas condições, o proprietário deve ser o permissionário da atividade.
Art. 4º - São isentos do imposto
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VII - os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação:
a) aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade;
Com o falecimento do proprietário, a isenção é encerrada e a Receita Estadual passará a cobrar IPVA desse veículo, mesmo se a atividade de taxista seguir sendo prestada.
Para evitar dissabores, após o óbito do beneficiário, caso seja possível e viável a continuação da atividade, o veículo e a permissão devem ser transferidos para os sucessores e solicitada nova isenção do IPVA, em nome do novo proprietário/permissionário.
Ver Carta de Serviços da Receita Estadual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1427).