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Isenção - Deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - IPVA
Cidadãos > IPVA e Veículos
Descrição
Solicitação de Isenção de IPVA para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Atenção, a isenção somente se aplica as situações previstas na legislação, conforme abaixo:
a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
d) autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
Pré-Requisitos
- Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF-RS. O limite para o ano de 2025 é de R$ 138.200,22. Para veículos novos considera-se o valor da nota fiscal e para veículos usados considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo (Base de Cálculo do IPVA 2025 - em Reais);
- Limitada a um veículo por beneficiário;
- O veículo deve estar registrado em nome do PcD na data de geração do débito em 1º de janeiro.
- O benefício só pode ser fruído 1 única vez em 2 anos a contar da data de aquisição. (§ 10, art. 4º, DEC Nº 32.144/85).
A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados:
- Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo;
- Veículos usados: a data de geração do débito de IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA). Sendo assim, a isenção iniciará em primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração para o ano da compra. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado no início do ano seguinte ao da aquisição, depois do dia 1º de janeiro.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Veículos - Isenção de IPVA"
- Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Pessoa com Deficiência (PcD) - Condutor; ou "Solicitação de Isenção de IPVA - Pessoa com Deficiência (PcD) - Não Condutor".
A Receita Estadual avisará da decisão através de e-mail e SMS. Consulte ou acompanhe no Portal.
Atenção: Para veículos usados este serviço somente pode ser solicitado a partir de 01 de janeiro do ano do IPVA pretendido.
Documentos Necessários
I) Veículo adquirido com isenção do ICMS:
1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
2. Comprovante de assinatura do requerente (documento de identificação).
3. Comprovante da capacidade de representação do procurador/responsável, quando o proprietário for incapaz. No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.
II) Veículo adquirido sem isenção de ICMS por Deficiente CONDUTOR (possuidor de CNH):
1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
2. Comprovante de assinatura do requerente (cópia da CNH ou RG).
3. Comprovante da capacidade de representação do procurador/responsável, quando o proprietário for incapaz. No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.
4. Laudo, conforme a deficiência do requerente e de acordo com as regras e modelos abaixo:
4.1 – Deficiência Física
Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN/RS (exame de aptidão física e mental) que especifique o tipo de deficiência física.
4.2 – Deficiência visual
A deficiência visual prevista na legislação, que concede o direito à isenção do IPVA, é de tal gravidade que impossibilita a obtenção da CNH. Visão monocular não atende aos requisitos para a concessão da isenção do imposto.
4.3 – Autismo
Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário específico conforme Anexo IV do Convênio ICMS 38/12, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (o qual deve ser anexado junto aos demais documentos do protocolo eletrônico).
III) Veículo adquirido sem isenção de ICMS por Deficiente NÃO CONDUTOR (que não possui CNH):
1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
2. Comprovante de assinatura do requerente (cópia do documento de identificação CNH ou RG).
3. Comprovante da capacidade de representação do procurador/responsável, quando o proprietário for incapaz. No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.
4. Um dos laudos, conforme a deficiência do requerente e de acordo com as regras e modelos abaixo:
4.1 – Deficiência Física e Visual
- Laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, conforme formulário do Anexo V da IN RFB nº 1.769/2017, ou;- Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física ou visual, em formulário conforme Anexo II do Convênio ICMS 38/12, ou;- Laudo de perícia médica, conforme formulário do Anexo J-7 da IN 45/98, que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12.
4.2 – Deficiência Mental Severa ou Profunda
Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário específico conforme Anexos III do Convênio ICMS 38/12, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (o qual deve ser anexado junto aos demais documentos do protocolo eletrônico).
4.3 – Autismo
Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, no formulário específico conforme Anexo IV do Convênio ICMS 38/12, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (o qual deve ser anexado junto aos demais documentos do protocolo eletrônico).
Obs.:
- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
- O processo de obtenção do laudo DETRAN inicia no CFC-Centro de Formação de Condutores. De acordo com o site do DETRAN-RS (https://www.detran.rs.gov.br/laudo-de-junta-medica-especial), a Junta Médica Especial do Detran-RS realiza exames de pessoas que possuem deficiência física e que estejam realizando um serviço de habilitação como:
-renovação de CNH;
-adição ou mudança de categoria ou desbloqueio, etc.
Complementarmente o CONTRAN determina que quando o condutor, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor por uma causa superveniente, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários, conforme previsão do §3º do Art. 4º da Resolução n. 789 do CONTRAN.
§ 3º O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários, sob pena de, não o fazendo, cometer a infração prevista no art. 241 do CTB.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
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Legislação Aplicada
Lei Estadual 8.115/85, Art. 4º, VI;
Decreto 32.144/85, Art. 4°, Inciso VI; § 13 e 14;
Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo III, 1.0, 1.2.2 , “c”.