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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Compensação ICMS
  5. Como compensar pagamentos indevidos?

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Como compensar pagamentos indevidos?

Prezado(a) contribuinte:

       Se após na apuração definitiva do período e respectiva entrega da GIA houver saldo na conta corrente a favor do contribuinte, este deverá utilizar o Campo 5 e respectivo anexo da GIA na qual pretende recuperar o valor (atual). Deverá assinalar o período de apuração no qual ocorreu o pagamento a maior, o vencimento e os valores, devido e efetivamente pago. O valor entrará como crédito nesta GIA. Será assinalado na conta corrente, no período indicado, a baixa por débito do valor pago indevidamente. Este recurso se aplica a pagamento de conta corrente de ICMS próprio, nos códigos de arrecadação 221, 222, etc.
      Nota: o sistema sempre admitirá o crédito na GIA atual, no entanto sempre buscará o valor a compensar no período de apuração indicado. Caso, na busca do valor, não seja encontrado saldo a favor do contribuinte por erro no apontamento do período, será constituído auto de lançamento na conta corrente do ICMS relativo ao valor supostamente compensado.
     
Se o pagamento se referir a débitos de ICMS ST (p. ex., códigos de arrecadação 270 ou 1224), orientamos que o contribuinte solicite a alteração a Guia de Arrecadação de forma a alocar a parte do pagamento a maior em um código de ICMS próprio (p. ex, 221 ou 222). Nesse caso, deve-se alterar a referência, informando-se o período onde ser quer utilizar o valor da compensação, e o código de arrecadação da GA para um código de ICMS próprio, no valor da compensação.
     Nota: caso já se tenha utilizado o Campo 5 da GIA para a compensação de ICMS ST pago a maior, e tenha sido gerado um auto de lançamento na conta corrente do ICMS, orientamos que o contribuinte solicite a alteração do código de arrecadação da GA para um código de ICMS próprio (p. ex, 221 ou 222), no valor da compensação. Esse procedimento anulará o auto de lançamento.

     Caso o pagamento tenha sido realizado com código de conta corrente, mas além de indevido foi também inválido, como por exemplo, assinalava período de apuração ou vencimento incompatível, será necessário alterar a Guia de Arrecadação para um pagamento válido de conta corrente para após utilizar o campo 5 da GIA atual. Exemplo, pagamento realizado no código 221 em 20/11/2019 com vencimento em 20/11/2019 (vencimento inválido para o contribuinte) período de apuração 10/2019. A Guia de Arrecadação deverá ser alterada para o vencimento de 12/12/2019 e período de apuração 11/2019, então poderá ser recuperada na Gia atual apontando-se o pagamento a maior para o mês de 11/2019.
     Não é possível a utilização do campo 5 da GIA para recuperação de encargos. Portanto, se o pagamento for indevido e em atraso, com correções, só será possível recuperar o valor original. Nesta situação o recomendado é a alteração da Guia de Arrecadação para um período de apuração e vencimento futuro para possibilitar a compensação do valor integral recolhido. Exemplo, pagamento no código 221 em 18/11/2019 com vencimento em 12/11/2019 e período de apuração 10/2019. A Guia de Arrecadação deverá ser alterada para o vencimento de 12/12/2019 e período de apuração 11/2019, então poderá ser recuperada na GIA atual apontando-se o pagamento a maior para o mês de 11/2019.
     Se o pagamento se referir a débitos não sujeitos a conta corrente,  a solução será a alteração da Guia de Arrecadação para ser vinculada a pagamento na conta corrente para posterior solução conforme acima. Exemplo, pagamento no código 212 feito por contribuinte Geral em 12/11/2019, período de apuração de 10/2019, vencimento 12/11/2019. Deverá ser alterado o código da Guia de Arrecadação para 221 então poderá ser recuperada na Gia atual apontando-se o pagamento a maior para o mês de 11/2019. De observar que, por regra, pagamentos antecipados são lançados no campo 20 da GIA, portanto são automaticamente recuperados. É o exemplo de um ICMS de importação pago a maior. Valor pago será lançado no campo 20 da GIA, mas o débito lançado será o original, menor que o pagamento. Como o lançamento no campo 20 tem atributo de crédito o valor da diferença é automaticamente recuperado pela GIA.
     Se a Guia de Arrecadação paga indevidamente se referir a auto de lançamento, código 256 por exemplo, também será possível a recuperação do valor conforme acima, no entanto recomendamos o contato com uma unidade de atendimento da Receita Estadual para verificação a melhor solução.
     Se o valor pago indevidamente se referir a apenas parte da Guia de Arrecadação e esta estiver alocada, no valor devido, a outro débito não sendo este de conta corrente, a solução deverá ser obtida junto a uma unidade de atendimento da Receita Estadual, que deverá analisar a situação e indicar o pedido de restituição, se for o caso. Um exemplo desta situação é o pagamento a maior de auto de lançamento.
     Na EFD:
Pagamento Indevido:
                A IN DRP 045/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0 dá instruções no caso de pagamento de tributo indevido ou a maior.
2.1.1.1 - O sujeito passivo que efetuar pagamento de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, tem direito a sua devolução total ou parcial, bem como de seus acréscimos legais, seja qual for a modalidade do seu pagamento.
2.1.1.3 - A repetição do indébito dar-se-á em moeda corrente por restituição, total ou parcial, do valor pago indevidamente, porém, quando relativa ao ICMS ou ao IPVA, será feita pelo próprio interessado, se possível, mediante compensação, nos termos dos subitens 2.2.1 e 2.3.1.
2.2.1 - A repetição de indébito do ICMS será feita pelo interessado mediante compensação, creditando-se do valor monetariamente atualizado, se for o caso, e acrescido de juros, inclusive sobre os acréscimos legais, independentemente de pedido, exceto na hipótese de recolhimento efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS (RICMS, Livro I, art. 60, I, e parágrafo único, e Livro II, art. 26, II).
                Na EFD do mês em que se constatar o pagamento indevido, o contribuinte deve lançar ajuste a crédito, no registro E111, com o código RS020005|"Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos" - usar sempre junto ao RS050005|01022016| da Tabela 5.1.1. No campo 3 (DESCR_COMPL_AJ) deste registro detalhar o motivo do ajuste.
                Simultaneamente, lançar ajuste a débito especial, no registro E111, com o código RS050005|"Créditos por Compensação por Pagamentos Indevidos" - Débito especial referente ao valor em excesso - usar sempre junto ao RS020005|01022016| da Tabela 5.1.1, referente ao pagamento indevido. Detalhar este ajuste no registro E116, que deve conter no seu campo 09 (TXT_COMPL), exclusivamente, o valor pago anteriormente, sem o separador de milhar, com duas casas decimais, utilizando a vírgula como separador decimal. Exemplo do campo 09 (TXT_COMPL) do registro E116: |nnnn,nn|.
                Dica 1: A competência em que o pagamento indevido foi efetuado deve ser informada no campo 10 (MES_REF) do registro E116.
                Dica 2: O valor a ser informado no campo 09 (TXT_COMPL) do registro E116 é o valor integral que foi pago na competência citada no campo 10 (MES_REF) do registro E116. A diferença entre o que foi e o que deveria ser pago está sendo lançada no campo 03 (VL_OR) do registro E116.

Links úteis:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1822
https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2846/gia-%28guia-de-informacao-e-apuracao-do-icms%29



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