Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
6. Como deve-se efetuar o cálculo dos valores a recuperar e apresentar nos devidos registros referentes ao inventário?
A maneira de se realizar o cálculo para determinação do crédito a ser adjudicado está previsto no art. 23, § 2º e § 3º do Livro III do RICMS. Nele deve existir a diferenciação entre o contribuinte optante pelo ROT e o que realiza o ajuste-ST:
Submetido ao ajuste-ST: Utilizar o valor médio ponderado móvel unitário da Base de Cálculo de Substituição Tributária pela alíquota interna. Em termos práticos, utiliza-se os valores da média móvel do dia 30/09/2022 para o cálculo do valor unitário de ICMS presumido.
Optante pelo ROT: Utilizar o valor unitário da Base de Cálculo de Substituição Tributária registrado no documento fiscal correspondente ao último recebimento, proporcional à quantidade de saída pela alíquota. Caso a quantidade em estoque seja maior que a contida no último documento, deve-se somar/utilizar o documento imediatamente anterior até que seja atingida a quantidade de estoque, hipótese que será utilizado um valor médio ponderado a partir desses documentos fiscais.
(Decreto n.º 37.699/97(RICMS), Livro III, art. 23, §§ 2º a 3º e Livro V, art 41.)