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Como deve ser preenchida a NFe no caso de diferimento parcial e como esta deve ser escriturada na EFD?
Para preenchimento da NF-e de operação com diferimento parcial, favor seguir as instruções disponíveis no Portal Nacional da NF-e, disponíveis no seguinte endereço: Orientações de Preenchimento
Anteriormente, nas notas em papel e nas versões anteriores da NF-e, não havia campos específicos para se informar diferimento parcial e este era informado como base de cálculo reduzida. Na última versão da NF-e, os campos específicos de diferimento foram criados, o diferimento parcial agora é informado na NF-e com base de cálculo integral. Na EFD o diferimento parcial continua sendo escriturado da mesma forma que antes.
A informação da base de cálculo integral quando há diferimento parcial se restringe somente à NF-e. Na EFD o contribuinte deverá adotar o CST correto (51=Diferimento), lançando o valor da base de cálculo a ser tributada (vBC*(100- pDif)/100) no campo próprio da EFD (VL_BC_ICMS), de forma a demonstrar corretamente que, apesar do diferimento, parte da operação está sendo tributada, correspondendo ao diferimento parcial. A parte diferida (vBC*pDif/100) aparecerá na coluna Outras (Anexo V.B). Deverá ser informado registro E115 com código que comece por RS052 e que cite o dispositivo do diferimento parcial que ampara a operação.
O código para este diferimento parcial será:
RS052158 L.III,ART.1-K.DIFERIMENTO PARCIAL NÃO ESPECIFICADO|01042021
Saída com diferimento parcial (art.1º-K, Livro III, RICMS/RS)
Exemplo numérico:
Vlr Total = R$ 1.000,00
Base de Cálculo = R$ 1.000,00
Alíquota de ICMS: 17,5%
ICMS destacado na nota: R$ 120,00
Registros na EFD do Emitente
Registro C190:
C190,2: CST 51
C190,4: 17,5%
C190,5: R$1.000,00
C190,6: Base de cálculo tributada na operação: R$ 685,71 (R$ 1.000,00 x (1 – 5,5/17,5))
C190,7: ICMS destacado no documento fiscal: R$ 120,00
Registro E115:
E115,2: RS052158
E115,3: R$ 314,29
Registros na EFD do Destinatário
Para a escrituração da nota de entrada no destinatário, considerando que esta deve ser feita pela ótica do mesmo, deverão ser observadas as seguintes situações:
Caso a sua saída também esteja ao abrigo do diferimento parcial
Registro C190 - EFD:
C190,2: CST 51
C190,4: 17,5%
C190,5: R$1.000,00
C190,6: Base de cálculo tributada na operação: R$ 685,71 (R$ 1.000,00 x (1 – 5,5/17,5))
C190,7: ICMS destacado no documento fiscal: R$ 120,00 (apenas se o adquirente fizer jus e no montante que tiver direito ao crédito fiscal)
Registro E115 - EFD:
Não há.
GIA – Anexo I.C
Caso a sua saída seja tributada integralmente
Registro C190 - EFD:
C190,2: CST 00
C190,4: 17,5%
C190,5: R$1.000,00
C190,6: Base de cálculo integral, conforme NF de aquisição: R$ 1.000,00
C190,7: ICMS destacado no documento fiscal: R$ 120,00 (apenas se o adquirente fizer jus e no montante que tiver direito ao crédito fiscal)
Registro E115 - EFD:
Não há.
GIA – Anexo I.C