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Ouvidoria da Receita Estadual
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Como devo calcular o ICMS das compras interestaduais (DIFAL)?
O ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, ou seja, destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, será calculado conforme a seguinte fórmula, constante no Capítulo I, Título III, item “10” da Instrução Normativa DRP nº 045/98:
Onde:
a) Valor da operação é o valor da operação na unidade da Federação de origem, incluído o montante do próprio imposto correspondente à operação interestadual e os demais valores, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 18;
b) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
c) Alíquota interna é a alíquota interna estabelecida neste Estado para a operação com a mercadoria.
d) Alíquota interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.
Exemplo:
- Valor da operação: R$ 1.000,00
- ICMS origem: R$ 120,00
- Alíquota interna: 17%
- Alíquota interestadual: 12%
ICMS devido = { [(1000-120)/(1-0,17)] x 0,17 } - 1000x0,12 = R$ 60,24
A Receita Estadual disponibiliza uma planilha - calculadora para a apuração do ICMS devido pela DIFAL: calculadora
Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para fins de determinação do ICMS devido a este Estado, o valor do "ICMS origem" a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS se o remetente não fosse optante pelo Simples Nacional.