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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. MEI
  4. Diferencial de Alíquota - DIFAL do MEI
  5. Como devo calcular o ICMS das compras interestaduais (DIFAL)?

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Como devo calcular o ICMS das compras interestaduais (DIFAL)?

O ICMS devido a este Estado na entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, ou seja, destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, será calculado conforme a seguinte fórmula, constante no Capítulo I, Título III, item “10” da Instrução Normativa DRP nº 045/98:

DIFAL 1

Onde:

a) Valor da operação é o valor da operação na unidade da Federação de origem, incluído o montante do próprio imposto correspondente à operação interestadual e os demais valores, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 18; 

b) ICMS origem é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição; 

c) Alíquota interna é a alíquota interna estabelecida neste Estado para a operação com a mercadoria. 

d) Alíquota interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação. 

Exemplo:

  • Valor da operação: R$ 1.000,00
  • ICMS origem: R$ 120,00
  • Alíquota interna: 17%
  • Alíquota interestadual: 12%

ICMS devido = { [(1000-120)/(1-0,17)] x 0,17 } - 1000x0,12 = R$ 60,24

A Receita Estadual disponibiliza uma planilha - calculadora para a apuração do ICMS devido pela DIFAL: calculadora

Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para fins de determinação do ICMS devido a este Estado, o valor do "ICMS origem" a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS se o remetente não fosse optante pelo Simples Nacional.

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