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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como é feita a regularização das declarações retidas em malha?
Primeiramente, é importante que a própria empresa analise a declaração retida para verificar se ela possui algum erro. Em havendo erros, o contribuinte poderá enviar uma nova declaração PGDAS-D com a correção destes erros. Neste caso, a nova declaração será processada e, caso não haja novos erros, a anterior será tornada sem efeito.
Caso entenda que não há erros, é necessário enviar a justificativa da alteração de PGDAS-D que reduziu tributos para o protocolo eletrônico específico da Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre o assunto, disponível no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1723
Se o contribuinte receber alguma Intimação antes de enviar uma justificativa da retificação, a mesma deve ser respondida dentro do prazo especificado no documento, sob pena de a declaração, até então em ANÁLISE, ser REJEITADA, e consequentemente NÃO ENVIADA ao sistema de cobrança. Neste caso, será considerada para todos os efeitos legais a declaração anteriormente enviada e aceita pelo sistema de MALHA PGDAS-D, seja ela retificadora ou original.