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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Crédito ICMS
  5. Como efetuar o lançamento de créditos extemporâneos, ou seja, em prazo posterior a data em que adquiriu o direto?

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Como efetuar o lançamento de créditos extemporâneos, ou seja, em prazo posterior a data em que adquiriu o direto?

Prezado(a) contribuinte:

     De início, o melhor caminho é retificar as declarações (GIA e EFD) e lançar o crédito na competência à qual pertença. Contudo, nas situações em que não seja possível ou caso prefira, não há restrição legal a utilização extemporânea.
     Para lançar o crédito extemporâneo, o contribuinte deve:

  1. Confeccionar demonstrativo do respectivo valor, a requerente deverá confeccionar planilhas, individualizadas mensalmente, demonstrando claramente a origem do crédito fiscal a ser adjudicado. A parcela a lançar será calculada conforme os valores contábeis necessários para o cálculo apurados no mês de origem,  mês  em que foi omitida, inclusive com as restrições ao valor existentes a época se for o caso, ainda que o lançamento possa acontecer na atualidade;
  2. Emitir nota fiscal de entrada com CFOP específico (por exemplo 1.252 - E. Elétrica) e com destaque no campo próprio do ICMS;
  3. Efetuar o lançamento na GIA no Anexo I – Crédito por entrada GIA.


Salientamos ainda, o previsto no §3º do Artigo 31 do Livro I do RICMS/RS:
§ 3º - O direito de utilizar o crédito fiscal extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal.

Escrituração de Crédito por Entrada Extemporâneo (a nota foi escriturada, mas sem crédito apesar do destaque)


Caso o crédito se refira a entrada de mercadoria no estabelecimento cuja a nota tenha sido escriturada em período anterior, mas sem o crédito, então o documento original que dá o direito a adjudicação tem o ICMS destacado em campo próprio, não sendo necessário emissão de NF-e de Ajuste a crédito.
O crédito é lançado diretamente via Registro E111 e E113, importado p/ GIA no Anexo XIV – cód. 99 .

|E111| RS020006|CRED entrada extemporâneo|Valor do ajuste da apuração|
|E113|COD_PART|COD_MOD|SERIE||NUM_DOC|DT_DOC|COD_ITEM|VL_AJ_ITEM|CHV_DOCe|
               

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