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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
  4. Exclusão do Simples Nacional
  5. Como funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos?

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Como funciona a exclusão do Simples Nacional por débitos?

Publicado em: 13/04/2026

São enviados Termos de Exclusão do Simples Nacional para os contribuintes com débitos, informando-os da situação, para que regularizem suas pendências.

Ao receber o Termo, o contribuinte poderá:

  • apresentar defesa administrativa em até 30 (trinta) dias, contados da ciência registrada na Caixa Postal Eletrônica (art. 7º da Lei nº 14.381/13); ou
  • regularizar seus débitos em até 90 (noventa) dias, também contados da ciência do Termo.

Não havendo sido efetuada no prazo estabelecido a regularização do débito ou a apresentação de defesa administrativa, ou ainda, sendo negado provimento à defesa apresentada, a exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro do ano seguinte, alcançando todos os estabelecimentos da empresa.

Uma vez efetivada a exclusão em agosto, o contribuinte ainda poderá retornar ao regime do Simples Nacional, fazendo nova opção no Portal do Simples Nacional, em setembro, desde que não se encontre em débito ou pendências cadastrais com as fazendas públicas e observadas as demais condições legais de ingresso.

Caso o contribuinte receba o Termo e regularize as pendências fora do prazo, será excluído e poderá solicitar nova opção pelo regime no mês de setembro, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Base legal:  Lei Complementar nº 123/06, art. 17, V, e art. 29, I; Resolução CGSN nº 140/18, arts. 83, II, §8º e 84, VI.

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