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Como funciona o vencimento e a data limite de pagamento das GNRE emitidas?
Para o contribuinte de outra unidade federada não inscrito no RS, o vencimento da guia é a data de saída da mercadoria ou, na falta desta, a data de emissão do documento fiscal. A data limite de pagamento da guia pode ser selecionada no campo “Data Limite de Pagamento” para cada NF-e emitida, mas com prazo máximo de 2 dias a contar da geração da guia. Importante: no caso de geração em lote, a data limite de pagamento selecionada no campo “Data Limite de Pagamento” será a mesma para todas GNRE geradas em lote.
Já para o contribuinte de outra unidade federada inscrito no RS, o vencimento é aquele da data de apuração prevista no RICMS/RS. Entretanto, conforme já sublinhado, neste momento a ferramenta não permite gerar uma única guia por período para pagar o imposto devido por apuração.
Logo, para cada NF-e emitida pelo contribuinte de outra unidade federada inscrito no RS, deverá ser gerada uma guia correspondente a ser paga. Destarte, para quitar o imposto relativo à DIFAL devido no mês, o contribuinte inscrito deverá emitir tantas guias quantas forem as NF-e com destaque do Valor do ICMS Interestadual devido à UF de Destino e do Valor do ICMS FCP.
Deste modo, o melhor procedimento para os contribuintes inscritos é que sigam operando da forma normal e usual, ou seja, que emitam suas guias de pagamento no portal da GNRE, com dados correspondentes aos períodos de apuração declarados na GIA-ST e na EFD.