Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
2. Como identificar se determinada mercadoria esta abrangida pela exclusão da Substituição Tributária a partir de 01/10/2022?
São aquelas constantes nos Protocolos e Convênios denunciados a partir de 01/10/22 e verificando também no RICMS/RS, no Apêndice II – Seções II e III, pela descrição da mercadoria, seu NCM e CEST. Não constando no Apêndice II - Seções II e III - essa mercadoria não se sujeita mais a Substituição Tributária no estado do RS.