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Como obter um certificado digital?
1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.
2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;
3- Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital. Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.
4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para eventual cancelamento do certificado.
5- Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.
Informações mais detalhadas devem ser obtidas diretamente junto à Autoridade de Registro escolhida, a qual será a responsável técnica pelo certificado digital emitido e pode prestar auxílio nas dificuldades de uso e manuseio do certificado. Não é papel da Secretaria da Fazenda prestar qualquer suporte ou apoio técnico.
2- Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;
3- Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital. Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.
4- A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para eventual cancelamento do certificado.
5- Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.
Informações mais detalhadas devem ser obtidas diretamente junto à Autoridade de Registro escolhida, a qual será a responsável técnica pelo certificado digital emitido e pode prestar auxílio nas dificuldades de uso e manuseio do certificado. Não é papel da Secretaria da Fazenda prestar qualquer suporte ou apoio técnico.
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