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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Substituição Tributária
  4. Devolução com ST
  5. Como proceder na devolução de mercadorias sujeitas a ST, face às alterações no art. 25, Livro III, vigentes a partir de 1/9/22?

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Como proceder na devolução de mercadorias sujeitas a ST, face às alterações no art. 25, Livro III, vigentes a partir de 1/9/22?

O art. 25 do Livro III do RICMS se refere a devolução entre contribuintes de remessa feita por substituto tributário (com destaque de ST).

 
A alteração aboliu a terceira nota emitida pelo cliente, CFOPs 5603/6603 . Esta nota tinha as seguintes funções:
-Informava o valor da ST;
-Autorizava o fornecedor a restituir a ST;
-Fechava os valores da transação comercial acrescentando o valor da ST a devolução.

A alteração extinguiu esta nota, mas exige a informação do valor da ST em informações complementares da nota de devolução para que o fornecedor possa fazer o ressarcimento da ST.
As instruções abaixo resolvem as outras duas questões tratadas pela extinta 3ª nota, quais sejam, sobre como acrescentar o valor da ST ao total da nota para efeito de faturamento e como escriturar o crédito da ST a partir da informação constante na nota de devolução.
Não há implicação em outras hipóteses de ressarcimento como na emissão das notas de CFOP 1603 e 2603.


Veja orientações abaixo:

Com relação à emissão, a nota de devolução deverá informar o seguinte:

  • O Valor da BC ST e do ICMS ST no campo informações adicionais da nota fiscal;
  • O valor total da nota fiscal de devolução (vNF) deve ser igual ao valor total da nota fiscal da operação original, proporcional às mercadorias devolvidas

Atenção: Para que a nota fiscal de devolução tenha sua autorização viabilizada, o Valor do ICMS ST sendo devolvido deverá constar no campo de “Outras Despesas acessórias” (tag vOutro);

  • CFOP referente a devolução de mercadorias, e não o CFOP de ressarcimento 5603/6603;
  • O CST ICMS ou CSOSN aplicável a operação, desconsiderando a incidência da ST, tais como o CST 00 e o CST 20 (TABELA B).


Com relação à escrituração:

  • A empresa que está devolvendo a mercadoria confessa o débito relacionado ao ICMS próprio, não se registrando os dados relacionados à ST no respectivo registro C190 desse documento na EFD (enfoque do declarante);

Atenção: Para correta apuração do VAF dos municípios, não esquecer de excluir do valor contábil (valor da operação) o montante do ICMS ST que foi espelhado na operação de devolução (tag vOutro),por meio de registro E115 código RS053001 ou RS053091.

  • A empresa que está recebendo a devolução registra o valor do crédito de ICMS próprio no campo C190,7 e o valor crédito ST no campo C190,9.


Uma normativa com orientações sobre o assunto em questão deve ser publicada nos próximos dias.

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