Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como reaver valores de ICMS ST, cod. Ga 999, em caso de pagamento indevido ou referentes a operações que não se confirmarem?
O valor indevidamente pago será lançado como “pagamentos no mês de referência” relativo a ST, Campo 20 da GIA, e não encontrando débito correspondente, terá seu valor acumulado ao saldo credor de ST, campo 27 e 17, podendo ser utilizado pelo contribuinte para compensação de débitos de ST futuros. Se o contribuinte não possuir débitos de ST que possa compensar, terá as soluções abaixo:
Caso o pagamento se refira a Nota Fiscal que foi substituída ou estornada - A referência na GA para um pagamento efetuado no FG com o código 999 será o número da Nota Fiscal. Se a operação não se realizou com a NF para a qual foi efetuado o pagamento e foi realizada posteriormente com outra NF, o contribuinte deve emitir uma NF de entrada para estornar a nota originalmente emitida e depois emitir uma NF em substituição. Neste caso deverá ser encaminhada solicitação de alteração de GA com cópia da NF original, cópia da NF de entrada que estorna a NF original e cópia da NF emitida em substituição.
Caso a operação não tenha sido realizada posteriormente e o contribuinte tenha direito a se ressarcir do pagamento, poderá fazê-lo através do próprio ajuste em E111 para preenchimento do campo 20 da GIA, destinando esse valor como crédito de ICMS próprio ou de ICMS ST pelo pagamento alterando o código em E111,2, conforme a destinação. Dessa maneira o valor será creditado na apuração já que não há um débito correspondente.
OBS.: A GA deve ter sido paga pelo contribuinte destinatário no RS.