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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Diferimento parcial do art. 1º-K do Livro III do RICMS
  5. Como recolher o imposto diferido no caso de ser pago em separado e por responsabilidade?

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Como recolher o imposto diferido no caso de ser pago em separado e por responsabilidade?

A forma de recolhimento passa pela mera escrituração a débito, Art. 37, § 1º, “f” do Livro I do RICMS:

§ 1º -Constituirá débito fiscal e como tal será escriturado o valor:
f)do imposto decorrente do diferimento com substituição tributária, previsto nas Seções I a III do Capítulo I do Título I do Livro III, exceto se a saída posterior da mercadoria gerar débito do imposto ou se ocorrer hipótese de exclusão de responsabilidade referida no Livro III, art. 3º;

  • DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE – COMPENSÁVEIS - Escriturado na mesma referência da entrada:
Indicamos o lançamento do débito em registro C197, filho do C100 relativo a escrituração da NF-e do fornecedor.


Em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 10 (Débitos de responsabilidade compensáveis) do Quadro A da GIA, referente aos débitos de responsabilidade previstos no RICMS, exceto os decorrentes do disposto no Livro I, art. 13, IV e V, e no Livro III, Título III, quando estiverem vinculados à escrituração de documento fiscal (códigos RS40000010, RS40001010, RS40002010, RS40003010 e/ou RS40009010);

O débito será lançado no Campo 10 da GIA.

  • DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE – COMPENSÁVEIS - Escriturado em referência posterior à da entrada:

Indicamos o lançamento do débito em registro E111:
Código da tabela 5.1.1 que pode ser utilizado:
RS000010|"Débitos de Responsabilidade - Compensáveis" - quando o débito estiver desvinculado da escrituração de documento fiscal|01012012

Sugerimos a inclusão de registro E113 indicando a NF-e que acobertou a entrada ao abrigo do diferimento

O débito será lançado no campo 10 da GIA.

OU

Alternativamente ao indicado acima, a Nota Fiscal prevista no art. 25, XII, “c” do livro II, RICMS, emitida para baixa de estoque de mercadoria adquiridas para industrialização ou comercialização, deverá conter como débito o valor referente ao estorno pelo crédito da entrada bem como a parcela diferida que é de responsabilidade do adquirente, o que corresponderá a tributação pela alíquota interna.


Escrituração da NF-e:

A NF-e de baixa de estoque deverá ser escriturada na EFD com os Registros C100 e C190 correspondentes aos valores do ICMS zerados, para que não haja cômputo dobrado do débito.
Deve ser criado um texto no registro 0460 para a observação que será citada no registro C195. O código de situação desta NF-e será “08”.
O valor dos débitos será lançado via registros C197, conforme segue:

Estorno do crédito:

Registro C197:RS40000213|"Outros Débitos" - Mercadoria - Livro I, art. 34 - Estorno de créditos|
GIA - Campo 13 e Anexo XV / cód.2.

Débito por responsabilidade:

Registro C197: RS40000010|"Débitos de Responsabilidade - Compensáveis" (mercadorias)|
GIA – Campo 10.

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