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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Mercadorias e Remessa
  5. Como regularizar o imposto que não foi destacado na nota de remessa com o fim específico de exportação quando não exportada?

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Como regularizar o imposto que não foi destacado na nota de remessa com o fim específico de exportação quando não exportada?

Como deve ser regularizado o imposto que não foi destacado na nota de remessa com o fim específico de exportação, na de remessa para demonstração ou na de remessa com suspensão do imposto quando a mercadoria não for exportada ou a mercadoria remetida não retornar nos prazos definidos?

Prezado(a) contribuinte:

Nestas situações o imposto deverá ser recolhido considerando a data do fato gerador da remessa original, data da nota de remessa.

Sugerimos as seguintes soluções:


1) Emitir nota complementar, nota extemporânea fazendo referência a remessa e nota original, contendo o destaque do imposto devido, conforme orientação sobre nota fiscal complementar abaixo.
Como a nota complementar deve ser escriturada com seu débito, será possível ao contribuinte lançar o valor do principal pago pela Ga de cod. 211 no campo 20 da Gia eliminando nova apuração do débito que já foi quitado, conforme observação abaixo.
A nota complementar servirá de crédito para o destinatário, se for o caso.
Havendo o retorno após o prazo e tendo sido regularizado o imposto como acima, a nota de devolução deverá conter o destaque do imposto para crédito do remetente original, se for o caso.

2) Outro caminho é a denúncia espontânea:
Denúncia Espontânea de Infração pelo Contribuinte - Portal de Serviços da Receita
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ORIENTAÇÃO SOBRE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

Obs. 1: Para orientações de preenchimento da NF-e Complementar, clique aqui.

Obs. 2: É recomendado que a NF-e Complementar mantenha o CFOP da nota complementada.

Obs. 3: É permitido que a data de emissão da NF-e retroaja em até 30 dias.

1) Nota fiscal complementar emitida no mesmo mês de emissão da nota complementada.

a) Escriturar normalmente.

b) Recolher o imposto, se devido, na apuração em GIA.

2) Nota fiscal complementar emitida após o mês de emissão da nota complementada. NF-e Complementar extemporânea.

a) Escriturar no mês de emissão.

Obs.: Nos casos de complementação de imposto, não escriturar base de cálculo para CFOPs que validem valor contábil (veja tabela no aplicativo da GIA).
               
b) Emitir guia de arrecadação e efetuar o pagamento.
               
Obs.: Vale lembrar que este pagamento será informado no campo 20 da GIA do mês de emissão pelo valor do principal.

Código na GA: 211
Referência: número da nota fiscal
Vencimento: data da remessa das mercadorias (ou seja, data de saída na nota complementada)
Emissão da GA: https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/EmissorGaIcms.aspx

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