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Como se calcula o ITCD?
O valor a pagar é calculado multiplicando-se as alíquotas pela base de cálculo do imposto.
A base de cálculo é o valor dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado na data da avaliação pela Receita Estadual (§2º, art. 97 da Lei 5.172 - Código Tributário Nacional combinado com artigo 12 da Lei 8.821/89).
A alíquota é sempre aquela vigente à época do fato gerador (data do óbito ou data da doação), conforme dispõe o artigo 144 do Código Tributário Nacional e será apurada, nas transmissões "causa mortis", pelo valor transmitido em cada quinhão.
Foram elencadas nos subitens seguintes as alíquotas de acordo com a época de ocorrência do fato gerador.
I) Fatos geradores anteriores a 01/01/2001
Para fatos geradores (data do óbito ou data da doação) ocorridos até 31/12/2000, verificar a legislação vigente caso a caso.
Caso o fato gerador tenha ocorrido entre 01/03/1989 e 31/12/1991, será aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento) sempre que a alíquota aplicável for superior a 4% (quatro por cento), desde que não tenha sido pago o imposto.
II) Fatos geradores ocorridos entre 01/01/2001 e 30/12/2009
Os valores da tabela abaixo, exceto da coluna alíquota, estão expressos em UPF-RS.
Alíquota
|
Transmissão "causa mortis" por sucessão legítima | Demais transmissões | ||
Acima de | Até | Acima de | Até | |
Isento | 0 | 10.509 | ||
1% | 10.509 | 14.012 | ||
2% | 14.012 | 17.515 | ||
3% | 17.515 | 21.018 | 21.018 | |
4% | 21.018 | 22.769 | 21.018 | 22.769 |
5% | 22.769 | 24.521 | 22.769 | 24.521 |
6% | 24.521 | 26.272 | 24.521 | 26.272 |
7% | 26.272 | 28.024 | 26.272 | 28.024 |
8% | 28.024 | Infinito | 28.024 |
I) Fatos geradores ocorridos entre 31/12/2009 e 31/12/2015
· Transmissão “causa mortis”:
Ø quinhões até 10.509 UPF-RS: ISENTO
Ø quinhões acima de 10.509 UPF-RS: alíquota de 4%
· Por doação: 3%.
Ver os artigos 18 e 19 da Lei 8.821/89.
O valor atualizado da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) pode ser obtido no Apêndice XXIV da Instrução Normativa 45/98.
IV) Fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016
Os valores da tabela abaixo, exceto da coluna alíquota, estão expressos em UPF-RS.
Alíquota
|
Transmissão "causa mortis" | Doação | ||
Acima de | Até | Acima de | Até | |
0% | 0 | 2.000 | - | - |
3% | 2.000 | 10.000 | 0 | 10.000 |
4% | 10.000 | 30.000 | 10.000 | Infinito |
5% | 30.000 | 50.000 | ||
6% | 50.000 | Infinito |