Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Da vedação da utilização acumulada de créditos
O crédito presumido disposto no RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIII, deve ser utilizado em substituição aos créditos efetivos do imposto relativos à mercadoria importada. Este crédito não é cumulativo, na mesma operação, com qualquer outro crédito presumido previsto na legislação tributária.
Não é possível lançar o crédito presumido, de forma extemporânea (o código na EFD é exclusivo para acertos e outras ocorrências contingenciais conforme regramento específico), no mês subsequente, quando o saldo na apuração de ICMS for credor. Este crédito presumido não se acumula para os períodos seguintes à sua apuração.
Legislação aplicada:
RICMS, LIVRO I, art. 32, CXCIII, Nota 03, a