Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Da vedação deste benefício para mercadorias destinadas a insumo para produção
Conforme o caput do art. 32, CXCIII, Livro I do RICMS/RS, terão direito ao benefício mencionado somente os estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização.
E conforme Nota 04 do referido inciso, este crédito presumido não se aplica na saída de produto resultante da industrialização da mercadoria importada, exceto quando o processo de industrialização desenvolvido neste Estado não alterar as características originais do produto importado e desde que o produto resultante se mantenha na mesma posição da NBM/SH-NCM.
Legislação aplicada: