Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
  4. Exclusão do Simples Nacional
  5. Em quais casos a empresa pode sofrer efeitos (exclusão, desenquadramento, impedimento) ao ultrapassar limites de receita bruta?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Em quais casos a empresa pode sofrer efeitos (exclusão, desenquadramento, impedimento) ao ultrapassar limites de receita bruta?

A tabela a seguir ilustra as situações em que ocorrerá a exclusão, o impedimento ou o desenquadramento, ao incorrer em vedações previstas na legislação:

exclusatab1

RBA - Receita Bruta Acumulada

Por exemplo, a situação 1 se refere ao caso de empresa já existente no ano-calendário, a qual ultrapassou em MENOS de 20% o limite de receita bruta anual (RBA < R$ 5.760.000). Estará obrigada a comunicar à Receita Federal do Brasil (RFB) a exclusão do SN até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente e perceberá os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário subsequente (se ultrapassou em 2022, tem o dever de comunicar até o último dia útil de janeiro/2023 e sofre efeitos no ano de 2023). 

A tabela está dividida por grupos. As situações de 1 a 4 expõem os casos de ultrapassagem dos LIMITES do Simples Nacional, em até ou em mais de 20%, e detalha os casos de empresas em início de atividades ou que já existiam previamente no ano-calendário de avaliação; situações 5 a 8 detalham casos de ultrapassagem de SUBLIMITE definido pelo RS para efeito de recolhimento do ICMS no seu território; situações 9 e 10 se referem às empresas de mesmo sócio, nas quais se avalia a soma da receita bruta de ambas para determinar a exclusão, sendo que em ambos casos, não há margem de tolerância, ou seja, o limite é os R$ 4.800.000 na soma da RBA das empresas; situações 11 a 14 relatam os casos de ultrapassagem dos limites de MEI e; situações 15 a 18 casos de ultrapassagem dos limites de MEI-Caminhoneiro.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS