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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Em que situações o parcelamento poderá ser cancelado?
O parcelamento, concedido pela Receita Estadual, não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício, a qualquer momento, em razão das causas específicas previstas no Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98 ou sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos e exigências para a concessão e continuidade do gozo do benefício, não podendo, igualmente, aproveitar aos casos de dolo, fraude ou simulação do devedor ou de terceiros em benefício daquele.
O parcelamento será também cancelado em caso de:
a) declaração da falência ou da liquidação do devedor ou do fiador, salvo se este último for substituído;
b) evidência de alienação ou oneração de bens ou rendas por parte do devedor ou responsável, dos sócios-gerentes e dos diretores de pessoas jurídicas, salvo comprovada reserva suficiente de provisão para garantia de crédito e expressa autorização da Receita Estadual;
c) propositura, por terceiros, de ação de execução que importe no perecimento das garantias do crédito;
d) inadimplência por 2 (dois) meses do pagamento integral das parcelas.
Nos casos de programas especiais de parcelamento autorizados pelo CONFAZ, o acúmulo de 3 (três) débitos inscritos como Dívida Ativa, posteriores a adesão, acarretam o cancelamento dos parcelamentos.