Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Erros nas notas fiscais de REMESSA para exportação
Nas operações em que se exige a referência de uma nota fiscal na emissão de outra nota fiscal, como nos casos em que o estabelecimento exportador procede com a referência da nota fiscal do fornecedor na nota fiscal que documenta a efetiva a exportação, caso haja erro ou omissão involuntária desta referência, orientamos que se proceda com a carta correção da nota fiscal que deveria conter a referência, realizando assim o registro do fato no âmbito da Receita Estadual.
Com relação às averbações registradas no Portal Único do Comércio Exterior ou em outro ambiente nacional, salientamos que a carta correção não tem o condão de realizar esta regularização. Referida regularização é de competência da Receita Federal. Portanto, para regularização das averbações orientamos o direcionamento da dúvida ou solicitação do serviço para os ambientes digitais e físicos disponibilizados pela Receita Federal.