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Exportação por Consignação e Despacho a Posteriori
A Exportação em Consignação é a operação que permite o envio da mercadoria para um consignatário no exterior com a expectativa de venda. Caso a venda não seja concretizada, deve ser promovido o retorno da mercadoria ao Brasil.
Abaixo, segue instruções quanto as NF-e que devem ser emitidas para a operação:
I – Por ocasião da remessa da mercadoria ao exterior, o contribuinte, efetivo exportador da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal utilizando o CFOP 7.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), sem destaque do imposto. Essa nota fiscal receberá o evento de averbação quando da saída da mercadoria em consignação ao exterior. O contribuinte tem até 720 dias para realizar a efetiva exportação.
II - Quando ocorrer a efetiva venda da mercadoria no exterior, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, na qual indicará como natureza da operação a expressão “retorno simbólico de mercadoria em consignação”, utilizando o CFOP 1.918, sem destaque do imposto.
III – Por fim, concomitantemente a emissão da nota de retorno comentada acima, deverá emitir outra nota fiscal de saída informando que se trata de venda de mercadoria anteriormente remetida em consignação para o exterior, utilizando CFOP 7.101 ou 7.102.
Importante destacar que TODAS as NF-e de exportação devem ter o evento de averbação aposto dentro do prazo estabelecido em Lei.
No caso da exportação em consignação, a NF-e de CFOP 7.949 terá normalmente o evento de averbação gerado quando do efetivo embarque da mercadoria ao exterior.
Já as notas fiscais de CFOP 7.101 ou 7.102, que devem ser emitidas quando ocorrer a efetiva venda da mercadoria, que neste momento já se encontra no exterior, o evento de averbação será regularmente originado por meio Despacho a Posterior.
O despacho posterior à saída dos bens para o exterior (DU-E a posteriori) é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017. Sua principal característica é o fato de o registro da DU-E ser feito após a efetiva saída da mercadoria do País.
Pontuamos que a ausência do evento de averbação nas NF-e de exportação, inclusive nas operações em consignação, em especial nas NF-e CFOP 7.101 ou 7.102, podem ocasionar a exigência do próprio ICMS incidente na operação de saída e/ou multas por irregularidade formal da operação.
Links úteis:
Despacho a Posteriori:
Exportação em consignação: